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Agências foram condenadas pela Justiça Federal por exceder tempo de atendimento nos caixas
Por extrapolarem o limite de 20 a 30 minutos de espera para atendimento aos clientes, sete bancos estão condenados a pagar R$ 350 mil ao Procon de Cascavel. A decisão data de 15 de março e foi emitida pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury.
A decisão data de 15 de março e foi emitida pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury. O que deu início a esta condenação foram as ações do Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região, que fiscalizou e denunciou ao Procon local os excessos do tempo de espera em filas de bancos.
A co
ndenação é contra os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Unibanco, HSBC, Itaú e Caixa Econômica Federal.
O Procon acusou todos esses bancos de excederem o tempo razoável de atendimento de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas ou após os feriados.
O pedido de indenização feito pelo Procon foi de R$ 3 milhões, porém, o juiz federal fixou o valor em R$ 350 mil para rateio entre os sete bancos, totalizando R$ 50 mil para cada.
O juiz determina que seja obedecido o tempo previsto em lei, com variação de 20 a 30 minutos, sob pena de multa diária de R$ 500.
La Bradbury também penalizou as sete agências a cumprir uma série de exigências, como disponibilizar sistema de controle por senhas, com indicação do horário de entrada dos usuários, afixando placas indicadoras em local com ampla visibilidade e o ônus de publicar na imprensa local em jornais de circulação regional a existência da ação civil pública e o teor da sentença. O descumprimento dessa ordem também está sujeito à multa de R$ 500/dia.
Os efeitos dessa decisão judicial valem para Cascavel e outros 18 cidades da região Oeste do Paraná. São elas: Catanduvas, Ibema, Campo Bonito, Braganey, Iguatu, Anahy, Três Barras do Paraná, Guaraniaçu, Quedas do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Corbélia, Cafelândia, Boa Vista da Aparecida, Santa Lúcia, Capitão Leônidas das Marques, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e Diamante do Sul.
O valor da indenização paga ao Procon, segundo o juiz, deve ser revertido para o Fundo Municipal do Procon e aplicado em medidas e práticas que informem os consumidores a respeito dos seus direitos, bem como no custeio de medidas fiscalizatórias das agências bancárias. (Fonte: CGN)
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