• 17 de maio de 2018, 09:53
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

O QUE BANCOS E EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO NÃO TE CONTAM SOBRE JUROS

 

(Blog do João Antônio Motta)

Chamado dinheiro plástico se bem usado pode ser um excelente instrumento a seu favor. Por outro lado, pode se transformar na fonte de sua ruína financeira. É importante saber que as empresas de cartões ganham do lojista e ganham de você: dele cobrando taxas e retardando o pagamento e, de você, cobrando a anuidade, tarifa de saque, tarifa pelo uso em pagamento de boletos, tarifa para sua “análise de crédito”, quando você deixa de realizar o pagamento total da fatura e, ainda neste caso, sem o pagamento total, eles lhe cobram taxas de juros absurdas sobre o valor que você ficar devendo. 

Para se ter uma boa idéia do mecanismo, segundo informa o Banco Central, no período de 19 a 25 de abril de 2018 tinha banco cobrando até 22,61% ao mês de juros, resultando em 1.053,88% ao ano. Mais de mil por cento ao ano! 

E porque os bancos cobram este absurdo de juros? A resposta bem azeitada é de que precisam suprir a falta de pagamento em caráter emergencial e, assim, cobram dos clientes a tarifa para análise de crédito e os obscenos juros. E isso tudo porque, ao assinar o contrato do cartão de crédito, você passa uma procuração para que a administradora pegue empréstimo em seu nome. Veja abaixo uma cláusula que certamente você não leu no seu contrato com a administradora de cartões: 

3- DO FINANCIAMENTO 3.1 – Para a realização de compras no regime de pagamento parcelado, previsto no item I, ou pagamento rotativo, previsto no item 2 deste Capítulo, o PORTADOR, mediante sua adesão a este REGULAMENTO, outorga mandato a ADMINISTRADORA para o fim especial de obter financiamento em nome dele, PORTADOR, perante qualquer instituição financeira, de principal igual ao valor total do débito a ser parcelado, para o pagamento do referido débito, decorrente de compra realizada com a utilização do Cartão, podendo a ADMINISTRADORA, para tanto, negociar e ajustar prazos e acertar condições e custo do financiamento e demais encargos da dívida cobrados pelas instituições financeiras, abrir contascorrentes em Bancos e assinar contratos de abertura de crédito, de empréstimo ou instrumento de qualquer natureza, inclusive notas promissórias e letras de câmbio, necessárias para o financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista nesta cláusula, e que será restituído pelo PORTADOR. 

Aliás, mesmo que tivesse lido não poderia alterar nada nela, pois o contrato é de adesão compulsória: assina e tem o cartão ou não assina e não o tem. Mas o interessante é ver que você passa uma procuração para que, em seu nome, a administradora possa “… negociar e ajustar prazos e acertar condições e custo do financiamento e demais encargos da dívida cobrados pelas instituições financeiras, abrir contas-correntes em Bancos e assinar contratos de abertura de crédito, de empréstimo ou instrumento de qualquer natureza, inclusive notas promissórias e letras de câmbio, necessárias para o financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista nesta cláusula, e que será restituído pelo PORTADOR”. 

Se assim é, se a administradora é sua procuradora, ela deveria agir de acordo com seu interesse, e o seu interesse é pagar a menor taxa de juros possível. Certo? 

Acontece que, buscando uma vertente de lucro não estipulada, a administradora vai ao mercado financeiro, contrata por um valor e diz para você que contratou por uma quantia dez vezes maior, o que é contrário ao seu interesse e contra os termos da procuração que você lhe passou. 

Isso foi constatado, por exemplo, em um processo em que o perito judicial precisava constatar os montantes de juros pelos quais a empresa administradora de cartões pegou o dinheiro para financiar a posição devedora do seu cliente, vindo o perito informar ao juiz que, naquele caso, a administradora tomou empréstimos por até 1,43% ao mês e cobrou por eles 11,65% ao mês. 

Vale dizer que a administradora, a cada R$ 1.000 devedores, paga ao banco para tomar o empréstimo R$ 14,30 e, em contrapartida, cobra de seus clientes R$ 116,50. Essa é a equação mortal ao cliente que fica devendo ao cartão de crédito: passa uma procuração para ser administrada em seu benefício e, ao contrário, toma empréstimo para pagar R$ 14,30 e lhe é repassado um custo 715% maior. 

Esta matemática os bancos e as administradoras não vão te falar e só é desvendada em processos judiciais onde for realizada uma perícia séria. (Fonte: UOL)

 

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby