• 03 de julho de 2018, 09:50
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NOVAS REGRAS DA ANS AFETAM TAMBÉM PLANOS DE SAÚDE RENEGOCIADOS



Limite no valor de coparticipação valerá para novos contratos e renovações (Larissa Quintino)

Os beneficiários de planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão poderão ter novas regras assim que forem renegociar seus contratos. As medidas devem representar gastos extras.

Na semana passada, resolução publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamentou as normas para planos com coparticipação ou franquia.

Elas começarão a valer em 27 de dezembro. Para plano individual ou familiar controlado pela ANS, ou convênio com cobertura completa, não há mudanças.

Dos 47,1 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil hoje, 63% têm planos empresariais e outros 10,5%, planos coletivos por adesão. Os usuários de planos individuais ou familiares somam cerca de 17% do total.

Daniel Pereira, diretor-adjunto de desenvolvimento setorial da ANS, explica que as alterações valem para contratos novos.

Porém, planos coletivos com coparticipação ou com franquia também precisarão seguir as novas regras caso haja alguma mudança no contrato no aniversário do plano, quando é feita a renegociação.

No caso de convênios individuais, Pereira esclarece que há o chamado contrato de trato sucessivo, que vale por tempo indeterminado.

Na coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames que, com a nova resolução, pode chegar a até 40% do valor dos atendimentos. A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, semelhante a um seguro de carro.

Para usar o plano, o cliente teria que pagar um valor adicional, além das mensalidades.

As duas modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas não havia um limite máximo de cobrança estabelecido. A ANS apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30%. Agora, portanto, as operadoras podem ampliar esse limite.

O valor máximo a ser pago de coparticipação e franquia não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).

A FenaSaúde (federação do setor) diz que é preciso haver negociação. "Mudanças nos contratos só podem ser realizadas desde que haja sempre interesse e anuência de ambas as partes contratantes do serviço e operadoras de planos de saúde", afirma nota da federação.

A Abramge (associação dos planos de saúde) diz que as operadoras estudam novos produtos e sistemas para atender às novas regras. (Fonte: Folha.com)

 


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