“As conclusões às quais o trabalho [do Dieese] chega são opostas às do governo federal, quer dizer, as mudanças propostas para o [Benefício de Prestação Continuada] BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.”
A PEC 6/19, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos.
Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a 1 salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos.
A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 98 mil.
“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, diz a nota técnica.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 (R$ 249,50) do salário mínimo vigente.
Fonte: Diap
Diretoria Executiva da CONTEC


