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| Entidades se manifestam sobre a Cláusula da Gratificação Semestral |
| Circula entre Banrisulenses falsa informação, dizendo que a cláusula do Acordo Coletivo que define as verbas do salário que compõe a Gratificação Semestral, teria sido incluída de maneira sorrateira pelo Banco, ou, numa versão mais irresponsável, que os Sindicatos e a Fetrafi-RS teriam permitido que isso acontecesse. |
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Esta falsa informação afirma, ainda, que esta cláusula prejudicaria o processo trabalhista do SindBancários, que pede que a Justiça do Trabalho determine pagamento aos Banrisulenses das diferenças salariais decorrentes da inclusão do ADI na Gratificação Semestral de 2008 até 2013. Sobre este boato, as Entidades Sindicais têm a dizer que: 1º. Esta cláusula do Acordo foi apresentada nas Mesas de Negociações ocorridas nos dias 7/10 e 09/10 e se repetiu na audiência no TRT, que definiu a proposta aprovada, 16 dias depois, pelas 38 assembleias realizadas no Estado; 2º. Em todas estas negociações, todos os representantes do Comando estavam presentes e todos receberam por escrito o resumo destas propostas, com a cláusula da Gratificação Semestral prevista no aditivo do Rio Grande do Sul exatamente como está no Acordo. 3º. Mais de 50 colegas estavam presentes na audiência do dia 10/10, no TRT, e testemunharam que, na proposta lá apresentada, constavam "todos os itens da proposta do dia 09/10”. Isso pode ser constatado na ata da audiência, que está disponível, na íntegra, no www.trt4.jus.br, processo PJE nº 0021452-45.2014.5.04.0000; 4º. As assessorias jurídicas do Sindbancários e da Fetrafi/RS sustentam que a cláusula que trata da regulamentação da base de cálculo da Gratificação Semestral estabelecida em convenção coletiva aditiva vigente no Estado do Rio Grande do Sul em nada prejudica o processo ajuizado pelo SindBancários. Seria uma atitude contraditória o Sindicato ajuizar uma Ação (que já tem Decisão favorável tanto na Vara do Trabalho como no TRT) e, depois, cometer qualquer ato que pudesse prejudicá-la. 5º. A ação judicial promovida pelo SindBancários de Porto Alegre trata de discutir a base de cálculo da gratificação semestral que é estabelecida em norma interna do banco e que também prevê a base de cálculo desta gratificação.
Enfim, a razão, a lógica e a responsabilidade devem prevalecer. Com o seu julgamento final no TST, o SindBancários espera comemorar a vitória deste processo junto com os bancários e bancárias que serão favorecidos.
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