©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



| Ministro do STF abre julgamento e vota a favor da desaposentação |
| Aposentado tem o direito de ter o benefício revisado |
![]() |
|
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (9) a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como desaposentação. |
|
Ele é o relator dos processos que tratam do assunto no STF. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido à ausência de três ministros, e deverá ser retomado na semana que vem. Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. "A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.", disse. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, idade e expectativa de vida. Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria. Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. Caso seja julgada legal pelos demais ministros, regras da desaposentação devem começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão. Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.
Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.
*TST
|
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.