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Para receber o benefício, trabalhador que atua como Micro Empreendedor Individual tem apenas que comprovar que não possui outra fonte de renda. Pela primeira vez, trabalhador que não tinha Carteira de Trabalho assinada ganha direito a receber seguro-desemprego

A 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (25) que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo pague o seguro-desemprego a um trabalhador registrado como Microempreendedor Individual (MEI) na ocasião em que foi demitido por justa causa no ano passado.
O autor da ação tinha pedido a liberação imediata de cinco parcelas do seguro-desemprego , após ser demitido pela empresa onde trabalhou durante três anos. O benefício trabalhista tinha sido negado sob a justificativa de que o trabalhador “possuía renda própria, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)”, mas ele afirmou que, apesar de constituir pessoa jurídica, nunca obteve rendimento econômico a partir dela e que quando teve o benefício negado encerrou formalmente a empresa.
A juíza federal Tatiana Ruas Nogueira, no entanto, entendeu que o registro como MEI “não comprova renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual”. Assim, ela determinou que “conforme a lei que regulmanta o benefício requerido, fará jus ao seguro o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua renda de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e a de sua família”.
Repercussão e impacto
A decisão deve provocar repercussões em outros casos, uma vez que, segundo dados do Portal do Empreendedor existe atualmente 6.790.761 pessoas registradas como MEI no Brasil. E esse número não para de crescer. Enquanto o IBGE divulgou que 56.151 novos postos de trabalho formais foram criados em março , no mesmo período 117.006 novas MEIs foram criadas.
Isso porque essa modalidade de trabalho permite ao trabalhador uma declaração mais simples da sua renda e também o pagamento de um único imposto, com valor mensal fixo, desde que seus rendimentos não ultrapassem o teto de R$ 81 mil, atualizados pelo governo federal para 2018.
Já do lado dos empregadores, essa modalidade, apesar de conter várias restrições, também é vista com bons olhos uma vez que os encargos trabalhistas que precisam ser pagos costumam ser muito menores e, portanto, o custo total do funcionário diminui em torno de 40%.
A decisão da juíza Tatiana Ruas Nogueira de conceder o direito ao benefício trabalhista a uma Pessoa Jurídica, no entanto, pode influenciar nessa opção já que o seguro-desemprego não era pago a MEIs até então.
Fonte: Brasil Econômico
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