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A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) condenou o Bradesco a indenizar um ex-funcionário em ação por danos morais. A decisão do juiz do Trabalho, Rogério José Perrud, acolhe ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Presidente Prudente e Região, em nome de um bancário da base, reclamando indenização frente à coação exercida pelo banco contra o livre exercício do direito de greve.
Conforme a sentença, o Bradesco deve indenizar o bancário em R$ 100.000,00, face à comprovação de "ominosa prática antissindical". "... Faz juz o reclamante a indenização por danos morais, tendo em conta os constrangimentos experimentados, sobretudo aquele concernente a ser impedido de aderir aos movimentos grevistas, o que certamente atingiu a autoestima do trabalhador, infundindo sentimento de desvalor e de impotência diante dos desmandos da empregadora..."
Na avaliação do juiz, a coação deve ter se repetido por inúmeras vezes, haja vista o modus operandi utilizado pelo Bradesco e o longo período em que o bancário foi empregado da instituição - de 1998 a 2012.
Segundo testemunha, indiretamente o banco sugeria que os empregados não deveriam fazer greve. Chamava a polícia para impedir a ação sindical, além de convocar reuniões, durante as quais a gerência sugeria que os funcionários chegassem mais cedo em dias de movimento grevista.
Para o magistrado, o comportamento do Bradesco afronta o preceituado no Art. 9 da Constituição Federal, se revelando em total descompasso com os postulados constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade humana.
Na avaliação do presidente do Sindicato, Edmilson Trevizan, a decisão abre precedentes para que as pressões utilizadas pelos bancos contra o direito de greve possam ser devidamente punidas. "Embora ainda caiba recurso, esse pode ser um importante passo para por fim a essa horrorosa prática antissindical", afirma o dirigente, ao informar que a sentença ainda sugere a inclusão do Ministério Público do Trabalho neste debate.
Belo Horizonte
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras (Real, Santander, Itaú, Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, HSBC e Safra) a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de interditos proibitórios com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas.
O processo foi movido pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região em 2006 questionando 21 ações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006.
A indenização fixada pelo TST é de R$ 50 mil para cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão em favor entidade sindical.
Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão, utilizar ações judicias, partindo-se do pressuposto de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios relativos ao direito de greve e configura conduta antissindical.
Fonte: Lucimar Cruz Beraldo - Fetec-CUT/SP
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