©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



Empresa terá de pagar multa de aproximadamente R$ 50 mil. Segundo Lei Estadual, tempo máximo é 30 minutos em Pernambuco
O Banco Bradesco S/A terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 50 mil por descumprir Lei Estadual que estabelece tempo máximo de 30 minutos de espera em filas de agências bancárias.
O val
or foi estabelecido pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve decisão que condena o Bradesco por não dispor de chancela mecânica ou eletrônica para registrar devidamente a entrada e saída dos clientes e assim evitar demora no atendimento bancário. O relator do processo foi o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior.
A Lei Estadual nº 12.264, de 18 de setembro de 2002, diz que todas as agências bancárias de Pernambuco são obrigadas a manter, na área de seus caixas, um número de funcionários compatível com o fluxo de usuários da unidade, permitindo que cada cliente seja atendido em tempo razoável. A norma considera como tempo razoável 15 minutos de espera em dias normais; e até 30 minutos em vésperas ou dia imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimentos de tributos e ainda de pagamento de salários de servidores públicos.
A decisão do 1º Grau, que condena o banco a cumprir a referida lei, foi emitida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Mozart Valadares Pires. O Banco Bradesco ingressou com agravo de instrumento, que foi distribuído para a 3ª Câmara de Direito Público. No agravo, o banco pediu desconstituição da multa imposta pelo Procon e também questionou a legalidade da imposição do tempo máximo de 15 minutos de espera para atendimento dos usuários dos serviços bancários em dias normais, afirmando que a competência legislativa em matéria de funcionamento das instituições bancárias pertence à União e não à Lei Estadual.
O relator do processo, desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, manteve a decisão do juiz e entendeu que a legislação atacada não invade a seara privativa da Lei Federal nº 4.595/64, já que esta aborda a fiscalização das questões atinentes ao sistema monetário, da política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores, itens que não são contemplados na Lei Estadual nº 12.264/02.
"A lei estadual de nº 12.264/02 trata apenas da forma da prestação dos serviços bancários, como a definição do tempo máximo destinado ao atendimento dos consumidores dos mencionados serviços. Portanto, a lei estadual guerreada está, pois, tratando de questões locais, estaduais - aspectos práticos da vida cotidiana das cidades e das pessoas -, aspectos estes afetos aos Entes Estadual, Municipal e Distrital e ao poder de polícia de que dispõem, e que podem ser objeto das respectivas legislações", registrou o magistrado.
O voto do relator foi seguido por todo o colegiado, negando provimento ao agravo de instrumento. Também integram a 3ª Câmara de Direito Público os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Alfredo Magalhães Jambo. O Banco Bradesco S/A ainda pode recorrer da decisão, no prazo de cinco dias, a contar desta quarta-feira (9/04), data da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico. (Fonte: Jornal do Comércio)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.