• 15 de fevereiro de 2016, 09:09
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Justiça anula decisão que tinha livrado Itaú de multa de R$ 331 milhões

Juiz cita corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para fundamentar sentença
A Justiça Federal do Distrito Federal anulou uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que tinha livrado o banco Itaú de uma multa de R$ 331,2 milhões. Na decisão, o juiz federal substituto Renato Borelli disse que não poderia deixar de levar em conta a Operação Zelotes, deflagrada em março do ano passado e que investiga corrupção no Carf, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

“Não há como não considerar o desenrolar da Operação Zelotes que investiga o envolvimento de conselheiros em possíveis irregularidades na apreciação de recursos em processos fiscais, tema fartamente noticiado nos últimos meses na mídia nacional”, diz trecho da decisão.

A multa, referente ao pagamento de Cofins e PIS, foi aplicada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo, em 12 de janeiro de 2012. Posteriormente, o Carf reverteu a decisão.

A ação popular que resultou na anulação da decisão do Carf foi proposta pela cidadã Fernanda Soratto Uliano Rangel. O juiz lembrou que qualquer pessoa pode propor esse tipo de ação em caso de ato lesivo ao patrimônio público. Assim, ele desconsiderou a alegação do Itaú de que a autora não tinha legitimidade para propô-la.

O Itaú também argumentou que o auto de infração da multa aplicada inicialmente não estava alinhada à legislação tributária e fiscal, nem à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o juiz destacou que foi a decisão do Carf que “não tratou com o zelo necessário acerca dos fatos noticiados no termo de verificação fiscal”.

“Ora, desconstituir crédito tributário com um valor tão relevante, sedimentando-se em julgados administrativos antigos em contraponto àqueles citados na primeira instância, de 2009 e 2011, à míngua de uma motivação mais apurada acerca dos fatos, consoante o que dispõe o art. 50 da Lei nº 9.784/99, suscita dúvidas quanto à sua legalidade a ensejar um novo julgamento”, escreveu o juiz.

A União argumentou que Fernanda tinha “evidente motivação particular e egoística” ao ajuizar 59 ações populares contra decisões do Carf. Alegou também que o Judiciário não pode substituir o Carf, uma vez que o Executivo não pode ser obrigado a impor tributo por ordem judicial.

O juiz discordou: “a autora encontra-se quite com a justiça eleitoral (...) detendo legitimidade ativa para o presente ajuizamento, de modo que a alegação da União de que a autora tem ‘pretensão egoística’ ao ajuizar 59 ações populares e pretenderia a ‘intimidação’ dos conselheiros chega a ser risível, ante a indefinição de tais ‘conceitos’, os quais são ‘indeterminados’ e nada esclarecem”.

O juiz destacou ainda que o Itaú é a terceira empresa que mais recorreu ao Carf entre 2004 e 2015. (Fonte: Gazeta do Povo)


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