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A Justiça estendeu a proibição ao HSBC de convocar funcionários para trabalhar no feriado de 20 de novembro e nos sábados 22 e 29 de novembro e 6 de dezembro. A decisão foi baseada em liminar pedida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo e concedida na sexta-feira 14.
Inicialmente, a sentença vetou apenas o trabalho no sábado 15 dos 216 funcionários do Casp convocados e solicitou justificativas do banco para a necessidade de expediente nos
outros três dias. O HSBC apresentou os motivos, mas não convenceu a juíza Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a proibição foi estendida tanto para as quatro outras datas como para os empregados do Tower e CAM (Centro Administrativo Mobumbi).
Desta forma, fica proibido o trabalho extraordinário nos dias 20, 22 e 29 de novembro e 6 de dezembro no Casp, Tower e CAM, todos setores que o banco havia solicitado liberação.
Na ação, o Sindicato alega que o banco comunica, mas não justifica a necessidade do trabalho em dias de descanso. Além disso, argumenta que "a necessidade de trabalho em tantos sábados e feriados denota que a instituição bancária pretende transformar o trabalho extraordinário em ordinário, contrariando a norma legal e os instrumentos normativos".
"A reclamada não logrou demonstrar justo motivo para a convocação do serviço extraordinário. Com efeito, as atividades a serem desenvolvidas afiguram-se serviços ordinários realizados pelo banco", afirma o texto da decisão.
"Reitera-se (...) a fundamentação da decisão (...) para determinar que a parte ré abstenha-se de convocar seus trabalhadores (...) para o trabalho nos dias 20/11/2014,22/112014, 29/11/2014 e 06/12/2014", acrescenta. Em caso de descumprimento foi mantida multa de R$ 10 mil por empregado. (Fonte: Seeb SP)
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