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Juiz manda BB nomear candidato que perdeu vaga devido a cota a negros

Magistrado diz que cota racial é inconstitucional. Secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT afirma que decisão é preconceituosa. Cabe recurso

20/01/2016

Um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil ganhou na Justiça da Paraíba o direito de assumir a vaga após o juiz considerar inconstitucional a lei de cotas raciais. De acordo com o advogado Max Kolbe, que é morador do Distrito Federal e representante do candidato, as reservas de vagas para concursos públicos são "absolutamente desnecessárias". Cabe recurso à decisão.

O concurso público, realizado em 2014, estabeleceu 11 vagas para ampla concorrência, uma para portadores de necessidades especiais e três para negros (um total de 15 vagas). Entretanto, Carlos Delano Brandão, de 40 anos, foi classificado na 15º colocação geral no concurso público. Se não existisse a lei de cotas raciais, ele seria contratado, afirma. Estudante de concursos públicos desde 2012, o autônomo conta que resolveu procurar o Tribunal Regional de Trabalho por se sentir injustiçado ao ser ''preterido" por candidatos com notas inferiores.

Em nota, o banco disse que segue a lei e que vai analisar a decisão. "O Banco do Brasil cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o Banco do Brasil informa que irá analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis."

Decisão meramente personalista e preconceituosa

Para Almir Aguiar, secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, esta é uma decisão meramente personalista e preconceituosa, “No meu entendimento a constitucionalidade desta lei, se dá quando o Supremo Tribunal Federal considerou por unanimidade em plenário, a política de cotas étnicos-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Naquela ocasião o DEM, ajuizou ação, alegando que esta política feriria vários preceitos da Constituição Federal. Inclusive o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando uma proposta de resolução para concretizar a inclusão de cotas para pessoas negras nos concursos públicos do Poder Judiciário”, afirmou Almir.

A lei estabelecendo que 20% das vagas em concursos públicos devem ser destinadas a negros foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de junho de 2014. A reserva é aplicada sempre que o número de postos de trabalho oferecido for igual ou superior a três.

“Este Juiz precisa entender a legalidade das políticas afirmativas, ela é o reconhecimento de uma dívida histórica do estado brasileiro, com a população negra, pelas atrocidades cometidas no regime da escravidão negra em mais de 300 anos de escravidão e ela precisa ser paga. E as políticas afirmativas, vêm proporcionando a participação de negros e pobres, nas universidades”, diz Almir.

O último levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2012, aponta que 35% dos matriculados em cursos de graduação no País são pretos ou pardos, enquanto 62% são brancos - mesmo índice de 2011. O Norte e o Nordeste são as regiões com maior percentual de universitários negros: 63% entre os nortistas e 57% entre os nordestinos. Na região Sul, apenas 10% é preto ou pardo, contra 89% de brancos. Já no Sudeste, 27% dos que frequentam o ensino superior são negros, e no Centro-Oeste, 40%.

Para o advogado d do candidato Carlos Delano Brandão, estabelecer cotas raciais para concursos públicos, além de fazer distinção entre brasileiros, prejudica os candidatos, pois trata os "iguais de forma desigual". Segundo ele, o acesso ao cargo ou emprego público depende de conhecimentos prévios que vão além dos estabelecidos na grade curricular do ensino brasileiro.

Brandão ainda diz que é favor de cotas por questões sociais, não por cor da pele, e apenas para graduações. Ele acredita que para concursos públicos deve-se escolher os mais bem preparados. "Estudo muito, a minha rotina é dividida entre família, estudos e alguns trabalhos autônomos."

Trecho da decisão do Juiz

 “Já a inexistência de corte objetivo de cunho social na Lei n.º 12.990/2014 privilegia o negro rico e de classe média em detrimento do negro pobre, quando, na verdade, esse último é que faz jus às políticas públicas de inclusão social. Ou seja, gera benefícios apenas para uma parcela dos negros (ricos e de classe média) que não enfrentaram dificuldades no processo de formação educacional e poderiam concorrer em igualdade de condições com os demais."

Fonte: G1 DF com informações da Contraf-CUT


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