©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



INSS mostra como ficou o Auxílio Doença em 2020. A Câmara dos Deputados está discutindo a possibilidade de o pagamento do auxílio-doença entre 16 e 120 dias de afastamento do trabalhador passar do INSS para a empresa. A proposta foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório da Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A informação foi confirmada pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. No entanto, especialistas em Direito Previdenciário têm dúvidas quanto à eficiência da medida e aos impactos para os empregados. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Hoje, quando um trabalhador da iniciativa privada é afastado por mais de 15 dias de suas atividades, é feita uma perícia pelo INSS para verificar o tempo de licença necessário e para garantir o pagamento do benefício pela Previdência Social. Na proposta apresentada agora, as empresas é que ficariam responsáveis por esse exame após os 15 dias iniciais. Caso comprovada a necessidade de afastamento do empregado por mais tempo, os patrões assumiriam o pagamento de auxílio-doença por até 120 dias, com o valor limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), como já é hoje.
A principal vantagem seria tirar as pessoas do chamado “limbo jurídico”, em que o trabalhador não consegue fazer a perícia do INSS por problemas de agenda do instituto (para dar início ao pagamento do benefício ou para ter alta e voltar a trabalhar), e a empresa não consegue afastar o trabalhador nem aceitá-lo de volta após sua recuperação.
— A proposta é interessante porque, em alguns casos, a empresa entende que o trabalhador está incapaz, mas até o INSS fazer a perícia, muitas vezes, demora. Assim, o trabalhador não pode ser afastado, mas a empresa também não paga (o salário dele). No fim, o trabalhador fica sem remuneração alguma. E a proposta segue a lógica da jurisprudência atual, que entende que, até conseguir o laudo (do INSS), a empresa é responsável pelo pagamento do funcionário — afirmou o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados. (Fonte: Mixvale)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.