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Ref: HORAS EXTRAS NAS UNIDADES DE ATÉ 15 EMPREGADOS
Comunicamos que, à partir do mês de Janeiro/2014, as horas extras realizadas por empregados lotados em agências da Caixa Econômica Federal com até 15 empregados serão totalmente pagas.
Nos casos em que o empregado desejar adotar o regime de pagamento e compensação de horas extras adotado pela empresa nas demais unidades, qual seja 50% para pagamento e 50% para compensação, deverá haver comunicação formal, via e-mail, ao gestor homologador do ponto dando ciência da opção.
Orientamos que as dúvidas deverão ser sanadas com o Sindicato dos bancários de suas bases enfatizando que tal mudança foi conquista da última campanha salarial, fruto da luta dos trabalhadores, ao passo que recomendamos aos dirigentes das agências o acompanhamento da implantação do processo afim de nos informar eventuais aberrações verificadasao seu Sindicato para tomar as devidas providências.
Sindicato dos Bancários de Erechim e Região.
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