• 17 de outubro de 2016, 09:11
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Esclareça dúvidas sobre acordo com Fenaban

Convenção Coletiva de Trabalho tem validade nacional, por dois anos, e foi assinada no dia 13 de outubro
Os bancários assinaram no dia 13 de outubro a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a federação dos bancos (Fenaban). O acordo, de dois anos, reúne os direitos de todos os bancários e tem validade nacional. Veja abaixo perguntas e respostas específico sobre a nova CCT.

Quanto vem de reajuste salarial?
O acordo assinado este ano terá validade até 2018. Assim, o reajuste será de 8% em 2016 para todas as faixas salariais, inclusive pisos e PLR, com pagamento de abono único de R$ 3.500. Em 2017, os bancários terão direito à reposição total da inflação, mais 1% de aumento real para salários, PLR, piso, vales e auxílios.

Como ficou o reajuste dos vales e auxílios este ano?
O reajuste foi de 10% para o vale-refeição e de 15% para o vale-alimentação e a 13ª cesta. O vale-refeição ficou em R$ 32,60 ao dia, o alimentação em R$ 565,25 ao mês (mesmo valor da 13ª cesta). Já o auxílio-creche/babá teve reajuste de 10%, passando para R$ 434,17.

Como é a regra básica da PLR?
A regra básica prevê o pagamento de 90% do salário (já reajustado em 8%) mais R$ 2.183,53 fixos, com teto de R$ 11.713,59. Caso a distribuição não atinja 5% do lucro líquido com o pagamento da regra básica, os valores individuais serão elevados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 25.769,88, ou até atingir o percentual de 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

E o valor adicional da PLR?
A distribuição é linear de 2,2% do lucro líquido entre todos os bancários com teto de R$ 4.367,07. Na primeira parcela do adicional haverá distribuição de 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre deste ano, podendo chegar a R$ 2.183,53.

Quando será paga a antecipação da PLR?
A antecipação da PLR tem de ser paga em até dez dias corridos após a assinatura da CCT, concretizada na quinta-feira 13 de outubro. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 1.310,12, com teto de R$ 7.028,15). A antecipação da parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido pelo nº de bancários, com teto de R$ 2.183,53.

E o restante da PLR, quando e como será pago?
O restante da PLR e do valor adicional tem de ser cr
editado até março de 2016. Os valores a serem distribuídos dependerão do lucro líquido a ser apurado no final de 2016.

Quem tem direito a receber PLR integral?
O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2015 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2016. Admitidos até 31 de dezembro de 2015 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2016 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito.

E o pagamento proporcional, quem tem direito?
O pagamento proporcional, na razão de 1/12 por mês trabalhado, será para os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2016 ou demitidos sem justa causa, entre 2 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016. Também têm direito ao pagamento proporcional os admitidos em 2016, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Quem tem direito a receber a PLR adicional?
O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2015 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2016, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano. Admitidos até 31 de dezembro de 2015 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2016 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito.

Quem pede demissão não recebe a PLR?
Os bancários que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não receberão PLR.

Não me enquadro nas regras de recebimento, mas acho justo eu receber a PLR. Como posso agir?
A Súmula nº 451, do Tribunal Superior do Trabalho, entende que o empregado, desde que tenha trabalhado por algum tempo durante o exercício, tem direito ao pagamento da PLR de forma proporcional, pois, de alguma maneira, contribuiu para o lucro e/ou resultado da empresa. A orientação do Sindicato, portanto, é para que, com base na Súmula, fica a critério do bancário ingressar com ação judicial e, assim, tentar a condenação do banco quanto a essa verba.

Haverá desconto dos dias parados durante a greve?
Este ano foi conquistado a anistia total dos 31 dias parados para os trabalhadores que encerraram a greve em 6 de outubro. Não haverá desconto em hipótese alguma. Os bancários da Caixa, que ficaram 32 dias em greve, terão de compensar o 32º dia até 15 de dezembro.

E o vale-cultura, como ficou?
Depende do governo federal. Se a legislação for renovada, os bancos manterão o direito. Então, pressione o governo Temer e cobre a renovação desse direito previsto no art. 10 da Lei 12.761/2012 e nos artigos 21 e 22 do Decreto 8.084/2013.

Houve avanços em outros temas?
A Campanha Nacional Unificada 2016 garantiu a criação de um centro de realocação e requalificação profissional com o objetivo de combater as demissões no setor, cujas regras serão discutidas entre bancos e o Comando Nacional dos Bancários. A luta também garantiu a ampliação da licença-paternidade que passará de cinco dias para 20 dias a partir de janeiro de 2017, quando o governo anunciar o benefício fiscal.

O que muda para o bancário que foi considerado inapto para o trabalho pelo banco mas teve o pedido de benefício indeferido pelo INSS?
Antes, o bancário que se encontrava nessa situação tinha que devolver todo o valor do salário emergencial pago pelo banco assim que retornava ao trabalho, desde que não ultrapassasse o teto de 30% do valor do seu salário. Desde 2015, o empregado está livre desse ônus.

E quanto ao abono-assiduidade?
O abono-assiduidade também continua valendo. O bancário tem direito a um dia de ausência remunerada. O direito é válido para o empregado que estiver trabalhando no banco na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada no período de primeiro de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016.

Para poder usufruir o direito, o trabalhador deverá ter, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência ocorrerá impreterivelmente no período de primeiro de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

O abono-assiduidade não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, nem adquirir caráter cumulativo e ou ser utilizado para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede qualquer outro direito que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono-assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento dessa cláusula, sempre observando utilização dessa folga em dia útil e dentro do período determinado. (Fonte: Seeb SP)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby