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É obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91 em 2015. Contribuinte deverá entregar a declaração até o dia 29 de abril. Do G1, em São Paulo FACEBOOK O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.
As regras para a prestação de contas deste ano foram divulgadas nesta terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributado
s exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.
O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar
"O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida", explica Antonio Teixeira.
Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.
Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
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