• 08 de outubro de 2025, 14:20
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Entenda a incidência do imposto de renda sobre a PLR dos bancários

 

No Brasil, as empresas registradas como S/A são obrigadas a distribuir no mínimo 25% de seu lucro líquido entre os acionistas. Esse valor é isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, os acionistas recebem integralmente a participação nos lucros, sem desconto de imposto. Se forem distribuídos R$ 41.000,00, o acionista embolsa o valor total.

Já para os trabalhadores, a situação é diferente: a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sofre incidência de IRPF, seguindo uma tabela progressiva específica, atualizada anualmente pela Receita Federal. Essa diferença de tratamento é uma das razões pelas quais a isenção da PLR é uma bandeira histórica do movimento sindical.

No caso dos bancários, há um detalhe adicional: eles recebem a PLR em duas parcelas — uma em março e outra em setembro. O problema é que a primeira parcela (março) é paga com base na tabela do ano anterior, e a segunda (setembro) já considera a tabela atualizada do ano em curso. Isso gera um ajuste na segunda parcela.

Exemplo prático:

• Março/2025: o trabalhador recebeu R$ 25.000,00.
Na época, ainda valia a tabela de maio/2024 a abril/2025. Aplicando essa tabela, o imposto devido foi de R$ 3.751,22, e o valor líquido recebido foi de R$ 21.248,78.

• Maio/2025 em diante: a Receita Federal atualizou as faixas de tributação.
Assim, quando o trabalhador recebeu a segunda parcela da PLR em setembro/2025 (R$ 16.000,00), o Banco fez o cálculo considerando o total anual da PLR: R$ 41.000,00 (25 mil + 16 mil).

• Aplicando a nova tabela, o imposto total devido sobre os R$ 41.000,00 seria de R$ 8.108,20. Mas, como o trabalhador já havia pago R$ 3.751,22 em março, esse valor é abatido. O resultado é um desconto complementar de R$ 4.356,98 em setembro.  

• Portanto, dos R$ 16.000,00 pagos na segunda parcela, o bancário recebeu R$ 11.643,02.

Seguem as tabelas utilizadas pela Receita Federal durante o ano fiscal de 2025:

PLR entre maio de 2024 e abril de 2025
Fonte: Receita Federal – Elaboração: DIEESE

A partir de maio de 2025 os valores das alíquotas passaram a ser os seguintes:

PLR a partir de maio de 2025
Fonte: Receita Federal – Elaboração: DIEESE

Jornalista/Fonte

Alisson Droppa / Dieese


Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby