• 14 de janeiro de 2020, 09:36
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Em 2 anos trabalho intermitente cresce, mas gera menos de 9% das vagas previstas

 

Sem jornada e salário fixos Contrato intermitente cresce em 2 anos, mas gera menos de 9% das vagas esperadas e não reduz informalidade

A reforma trabalhista completou dois anos, e com ela, a criação da modalidade de trabalho intermitente, que permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas. Foi uma das principais novidades da nova legislação aprovada no governo Michel Temer.

A promessa do governo e dos defensores da reforma era de que o contrato intermitente faria com que as empresas assinassem a carteira de empregados que costumavam atuar como 'extras' ou em 'bicos'.

A estimativa do governo Temer era criar 2 milhões de empregos em dois anos, considerando o trabalho intermitente e o parcial (meio-período). Mas menos de 9% dessa meta foi atingida: 173.340 em dois anos (até novembro de 2019): 129.229 intermitentes e 44.111 parciais.

O trabalho intermitente representa só 11,3% do total de empregos gerados no período.

Além disso, o número de trabalhadores sem carteira assinada vem subindo e batendo recordes desde a reforma, colocando em dúvida a eficácia desse contrato na formalização do mercado.

O UOL ouviu especialistas e trabalhadores para saber se o contrato intermitente cumpriu o que prometeu, quais os desafios à sua implementação e como ele funciona no dia a dia.

Contrato intermitente representa só 11,3% das vagas criadas
O trabalho sem jornada e salário fixos teve participação limitada na criação de vagas com carteira assinada desde a reforma trabalhista. De novembro de 2017 até novembro deste ano, foram 129,2 mil vagas intermitentes. O número representa 11,3% do total de empregos criados no período.

Mesmo que sua fatia do mercado seja tímida, o contrato intermitente, de forma geral, vem crescendo a cada mês. Em novembro de 2019, por exemplo, a criação de empregos nessa modalidade aumentou 45% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Foi o mês com o maior saldo de empregos intermitentes desde a reforma (11.354).

Os dados fazem parte do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

O que é o trabalho intermitente? No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo.

É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo. O pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 4,54, em 2019) ou ao valor pago aos demais empregados que exercem a mesma função.

A empresa precisa convocar o funcionário com ao menos três dias de antecedência, e ele é quem decide se aceita o trabalho.

De forma geral, esse trabalhador tem os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional. A exceção é o seguro-desemprego, vetado para quem tem contrato intermitente.

Contrato sem hora fixa é alvo de ações no STF
A criação do contrato intermitente é um dos pontos da reforma trabalhista mais questionados na Justiça.

No STF (Supremo Tribunal Federal), ao menos cinco ações questionam a constitucionalidade da modalidade e aguardam julgamento. As ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foram apresentadas por entidades que representam trabalhadores de indústria, comércio, telecomunicações, postos de combustíveis e segurança privada.

Para elas, o contrato intermitente fere os princípios da dignidade humana, da garantia do salário e da função social do trabalho.

Uma das ações, da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), argumenta que "o empregado é reduzido a mais uma ferramenta à disposição do empregador, sendo irrelevante se ele terá ou não condições de atender às suas necessidades vitais básicas".

Noêmia Porto, da Anamatra, destaca a possibilidade de o trabalhador receber menos de um salário mínimo por mês.

"A Constituição não aceita que você vá criando modalidades de trabalhadores com menos direitos", afirmou. "A empresa é obrigada a registrar esse trabalhador, mas não há nenhuma garantia de que ele vá receber sequer o salário mínimo." (Fonte: UOL)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

12 de maio de 2026, 12:17
Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby