• 29 de março de 2019, 10:34
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Decreto do governo coloca em risco FGTS e retira Caixa de conselho curador

 

 

 


O governo publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (26) o decreto nº 9.737/19 reestruturando o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida retira da Caixa a participação no Conselho e reduz pela metade o número de representantes de entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores.

Para a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), a mudança na composição do Conselho coloca em risco a finalidade do FGTS, criado inicialmente para proteger o trabalhador e, depois, centralizado na Caixa, aumentar os investimentos públicos em obras de infraestrutura.

Em nota, a entidade destaca que o FGTS se tornou um dos maiores fundos de investimento social do mundo. “Os números dão a exata dimensão dessa importância: são 3,5 milhões de empregos diretos gerados todos os anos, obras financiadas em mais de quatro mil cidades e mil pagamentos a cada 10 minutos”, pontua a Fenae alertando que o decreto do governo Bolsonaro compromete a função social do FGTS.

“O FGTS atua como um dos principais agentes de desenvolvimento do Brasil, dando acesso a uma rede de proteção ao emprego que gera mais recursos, movimenta a economia e traz benefícios a toda a população”, resume Jair Pedro Ferreira, presidente da entidade.

As mudanças
Atualmente seis representantes de trabalhadores compõe o Conselho Curador do FGTS, indicados por: Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Além de retirar a Caixa do Conselho Curador do FGTS, o decreto nº 9.737/19 prevê agora que “um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores”, ou seja, serão agora três representantes.

Não só a representatividade dos trabalhadores foi alterada como também dos empregadores. Até antes do decreto, seis entidades indicavam cada uma um representante: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). Agora, o decreto reduz a representação para três entidades: CNI, Consif e CNC.

Por outro lado, o decreto amplia a participação de representantes do governo, que antes cabia apenas ao extinto Ministério do Trabalho. Um representante de cada uma das seguintes secretarias, passam a ocupar um assento no conselho: Secretaria Especial de Fazenda, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

O Conselho terá ainda um representante da Casa Civil, um do Ministério do Desenvolvimento Regional e um do Ministério de Infraestrutura.

O ministro responsável pela nomeação dos titulares e suplentes que representarão o governo no Conselho será Paulo Guedes (Economia). O decreto estipula também que, em caso de ausência e impedimento legal do presidente do Conselho, a presidência será assumida pelo Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Por trás, o interesse dos bancos privados
Na opinião do presidente da Fenae a mudança confirma o propósito do governo de afastar a Caixa da gestão do FGTS, trazendo prejuízos para o financiamento da casa própria e para os investimentos em políticas públicas, o que vinha se desenhando desde 2016, já no governo Temer.

“Desde 2016 o noticiário da imprensa vem especulando sobre o interesse dos bancos privados nesse importante fundo social para o desenvolvimento do país, com volume de dinheiro total de mais de R$ 500 bilhões em ativos e patrimônio líquido superior a R$ 100 bilhões. Preocupa também o interesse do atual governo em beneficiar o mercado”, ponderou.

O FGTS foi criado pela Lei 5.107, de 13 de dezembro de 1966, para substituir o fim da estabilidade no emprego aos trabalhadores com mais de 10 anos de serviço em uma mesma empresa. Originalmente, o objetivo era proteger o trabalhador em casos de aposentadoria, morte ou invalidez. As regras do fundo estabeleceram ainda uma poupança para ajudar o trabalhador em situação de desemprego involuntário, ficando o empregador obrigado a pagar uma indenização de 40% de multa sobre o saldo.

Nos anos seguintes, o FGTS ganhou novas atribuições a partir da Constituição de 1988 e da Lei 8.036 de 1990, passando a administração financeira a ser feita exclusivamente pela Caixa. Nesse período, o então deputado federal Luiz Inácio Lula da Silva, através do do PL 3.144 de 1989, conseguiu a aprovação de uma medida para centralizar o fundo em um banco público. Até então, as contribuições eram depositadas pelas empresas em 76 bancos, gerando confusão para os trabalhadores.

A Fenae explica que é dessa época a criação do Conselho Curador do fundo, “órgão tripartite composto por representantes dos trabalhadores, empresários e governo, a quem cabe estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos, em consonância com a política nacional de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana”, escreve em nota.

O FGTS é constituído por uma contribuição compulsória por parte do empregador do equivalente a 8% da remuneração mensal paga para o empregado, incidindo também sobre o 13º salário e adicional de férias.

“Hoje, depois de muitas turbulências provocadas pelas políticas governamentais, o FGTS é um fundo sólido com um papel importante tanto do lado do seu passivo, por meio da restituição da poupança forçada e do pagamento do sinistro pela demissão, como do lado do ativo, financiando boa parte das políticas públicas do país”, avalia o presidente da Fenae. (Fonte: GGN)

 

 

 


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