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A norma estabelece que instituições financeiras devem constituir uma provisão atuarial dos chamados “benefícios pós-emprego”
Em 2016, por força da resolução 4.424 do Banco Central, a Caixa passou a ser obrigada aplicar a norma contábil CPC 33 (R1). A norma estabelece que instituições financeiras devem constituir uma provisão atuarial dos chamados “benefícios pós-emprego”, como planos de saúde e previdência complementar. Na Caixa, isso atinge o plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa, e os planos de benefícios administrados pela Fundação Nacional dos Economiários (Funcef).
A provisão é calculada trazendo a valor presente o fluxo de caixa previsto para o custeio do “benefício” pela empresa. Até 2016, a CPC 33 era exigida apenas para as empresas de capital aberto, com a justificativa de que os acionistas precisam saber o que pode impactar a geração de caixa e, consequentemente, a distribuição de dividendos.
Outro efeito, no caso das instituições financeiras, seria o impacto negativo da provisão no Patrimônio de Referência (PR) da instituição, o que influencia o cálculo do Indice de Basiléia, diminuindo o indicador.
Em 2017, com a alegação de que estava com o Índice de Basileia próximo aos patamares mínimos e que o governo federal decidiu não realizar aportes ao capital do banco, a direção da Caixa resolveu, para aumentar o índice, vender ativos e alterar o estatuto da empresa, restringindo sua participação no custeio do Saúde Caixa, estabelecendo o teto de 6,5%.
Com os novos parâmetros, a provisão atuarial foi reduzida em R$ 5 bilhões, valores que foram reconhecidos como lucro no balanço da instituição em 2017. A decisão legou aos empregados um limitador que restringe a negociação coletiva.
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