©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



| Ministro salientou que bancos possuem 'inúmeros' dispositivos de segurança |
![]() |
|
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar em Correição Parcial para determinar a suspensão dos efeitos do despacho de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia determinado que as instituições bancárias não abrissem agências e postos bancário, em caso de inexistência de policiamento ostensivo, em todos os municípios do Rio Grande do Sul. |
|
Em seu despacho, o corregedor observa que a situação exposta nos autos "revela uma aparente interdição das agências bancárias, sem a correspondente atribuição de qualquer fato culposo às instituições financeiras respectivas". O ministro salienta que o funcionamento de uma agência bancária é de responsabilidade da instituição financeira, fato que independe de apoio da segurança pública. Para tanto cita a Lei 7.102/83 que obriga as instituições financeiras a dotarem suas agências e postos de atendimento de sistema de segurança, incluindo vigilância armada. Brito Pereira (foto) acrescenta que para o funcionamento normal, as agências bancárias possuem inúmeros dispositivos de segurança, "independentemente da inexistência de policiamento ostensivo a cargo do poder público". Sem aceitar o argumento de que os habituais ataques a agências bancárias justificariam o fechamento destas, o ministro salienta que"esses fatos ocorrem cotidianamente em dias de normalidade do policiamento ostensivo (a cargo do poder público)". Ainda em seu despacho, o ministro alerta que o fechamento das agências bancárias, postos de atendimento e caixas eletrônicos deixará a população, comércio, indústria e correntistas populares submetidos a um prejuízo de "improvável reparação". Histórico Nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 0021063-66.2015.5.04.0019, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul requereu ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a antecipação da tutela para que fosse determinada a não abertura ao público das agências e postos de atendimento bancário do Estado do Rio Grande do Sul. O juízo indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato impetrou mandado de segurança requerendo liminarmente o deferimento da medida. Em decisão monocrática, um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concedeu a liminar no mandado de segurança. Contra tal decisão, o Banco propôs a presente Correição Parcial com pedido de liminar. O corregedor também concedeu liminar em correição parcial proposta pelos bancos Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, Banco Santander (Brasil) S.A. A decisão do corregedor é valida até que ocorra o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no mandado de segurança. Veja aqui a íntegra da decisão:PROCESSO Nº TST-CorPar-16901-96.2015.5.00.0000 *TST |
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.