• 06 de agosto de 2019, 09:21
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Cinco pontos da reforma da previdência que pioram a vida dos trabalhadores



Campanha lembra que reforma deveria 'atacar privilégios e privilegiados', mas prejudica, quase exclusivamente, trabalhadores e classe média. Foto: Mídia Ninja 

Após o fim do recesso parlamentar, as atenções da Câmara dos Deputados se voltam para a “reforma” da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro. Modificado em alguns pontos na Casa, o texto foi aprovado com folga em primeiro turno, com 71 votos a mais do que o necessário, e agora será encaminhado para votação em segundo turno.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pretende colocar o tema em pauta para votação até quinta-feira (8). Caso seja aprovada no returno – para o que precisa de pelo menos 308 votos –, a proposta irá para o Senado, onde começará a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatoria será do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Confira abaixo cinco dos pontos mais prejudiciais para o trabalhador em geral listados na proposta.

1 – Você vai trabalhar mais e ganhar menos quando se aposentar
Com a “reforma”, o trabalhador que contribui para o regime geral da Previdência Social terá que trabalhar por um período maior. A PEC 6/2019 prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, hoje em 30 anos para mulheres e 35 para homens. Caso seja aprovada no Congresso Nacional, a proposta prevê que os homens só terão direito ao benefício integral com 40 anos de contribuição e idade mínima de 65. As mulheres terão de contribuir durante 35 anos e ter no mínimo 62 anos de idade.

Além de trabalhar mais, o brasileiro também vai ganhar menos em comparação com as regras atuais. Quem contribui por 15 anos hoje pode se aposentar recebendo 85% do valor da média das 80% melhores contribuições. Já no texto da “reforma”, o trabalhador vai receber 60% da média total dos salários base

2 – Abono salarial com alcance reduzido
Pelas regras atuais, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Hoje, são 23,7 milhões de pessoas que recebem até R$ 1.996,00. O texto restringe o benefício apenas àqueles que recebem 1,37 salário-mínimo, hoje até R$ 1.364,43, reduzindo o contingente de pessoas com direito a ele a 12,7 milhões.

Um destaque apresentado chegou a ser apresentado pela oposição na votação em primeiro turno para que fosse mantida a atual faixa de renda com teto de dois salários mínimos, mas foi derrotado, por 326 votos a 164.

3 – Viúvos, viúvas e órfãos à míngua
A pensão é o benefício que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer. Hoje, corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Pelo texto da PEC 6/2019, a pensão por morte será paga no valor de 50% do salário + 10% para cada dependente. Ou seja, uma viúva só receberá 100% de pensão se tiver 4 filhos com idades inferiores a 21 anos. Quando atingirem a chamada maioridade absoluta, a viúva passa a receber 60.

O acúmulo de pensão e aposentadoria também passa a ser restringido. Pela proposta, serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até um salário mínimo, 60% na faixa entre um e dois, 40% entre dois e três, 20% no segmento entre três e quatro, e 10% acima de quatro mínimos.

De acordo com dados oficiais, em 2017, 46,4% dos benefícios correspondentes a pensão por morte eram de até 1 salário mínimo e 35% estavam na faixa entre 1 e 2 salários mínimos, o que demonstra que a medida atinge de forma dura os mais pobres. Como quase toda a proposta.

Os deputados aprovaram um destaque para impedir que a pensão seja menor que o salário mínimo se for a “única fonte de renda formal” do dependente principal. Para os outros casos, a pessoa pode receber poderá receber menos: o piso será de R$ 598,80 no regime geral.

4 – Aposentadoria por invalidez será valor menor
Pelo texto da “reforma”, a aposentadoria por invalidez muda de nome e passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, restringindo o número de pessoas com direito a este benefício.

Atualmente, o trabalhador que se acidenta fora do trabalho tem direito ao benefício integral, mas, de acordo com o texto, somente terá direito a esta aposentadoria em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Quem se acidentou ou contraiu doença incapacitante fora do ambiente do trabalho passa a receber o mesmo benefício dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. Depois do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que ultrapassar o tempo mínimo obrigatório.

Há outro problema. O artigo 201 da Constituição Federal determina que o sistema previdenciário cobre hoje eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada”, mas o texto da PEC 6/2019 muda a redação para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. Para especialistas, isso pode significar que segurados facultativos como donas de casa, estudantes e desempregados perderão o direito a esse tipo de benefício. O governo nega, mas a possibilidade de judicialização é real.

5 – Restrição do auxílio-doença
O auxílio-doença também terá seu valor médio reduzido caso a “reforma” seja aprovada, já que terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80% como é hoje.

Mas não para por aí. O texto abre a possibilidade para que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que o benefício não estaria mais na Constituição. Assim, o governo poderia fazer mudanças nas regras do auxílio doença por lei complementar, onde será preciso a maioria dos votos simples, e não como uma PEC que necessita de 60% dos votos dos parlamentares e duas votações na Câmara e no Senado.

Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas em Previdência, é que esses benefícios têm novo enquadramento no tipo de proteção. Hoje é previsto em caso de doença ou invalidez. A reforma estabelece proteção em caso de incapacidade para o trabalho. (Fonte: DCM)

 


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