• 28 de janeiro de 2016, 14:23
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Bradesco antecipa parcela da PLR para 5 de fevereiro

Antecipação do crédito foi solicitada pelo movimento sindical e o banco confirmou pagamento para dia 05/02
O banco informou que fará o crédito na sexta-feira 5 anterior ao Carnaval. O pagamento será de 2,2 salários, mais o valor adicional.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, as instituições financeiras têm até 1º de março para depositar, mas o lançamento dos balanços dos bancos dá plenas condições para o pagamento antecipado.

Regra da PLR
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor ind
ividual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).

Parcela adicional
Os funcionários do Bradesco também receberão a parcela adicional que determina a distribuição de 2,2% do lucro – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.

Antecipação
A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.

PLR sem IR
Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.


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