• 28 de janeiro de 2014, 15:34
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Banrisul abre inscrições do vale-cultura

 
Banco encaminhou orientações aos Banrisulenses
 
Os bancos deixaram para a última hora (leia aqui a situação de cada banco). Sabiam desde outubro de 2013, quando fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que o vale-cultura passaria a valer a partir de 1º de janeiro. Diante das dúvidas suscitadas, o Banrisul enviou um BGX à rede informando sobre prazos de adesão.

O informe diz que o prazo para inscrições se iniciou na sexta-feira, 17/1, mas não informa quando será fechado (confira a íntegra do BGX abaixo). Os Banrisulenses também encontram no informe o caminho para fazer a inscrição. Caso haja alguma dificuldade, os Banrisulense podem entrar em contato com o SindBancários. O departamento jurídico acompanha o processo de adesão e irá atuar caso os bancos descumpram tanto o CCT 2013/2014 quanto a Lei 012.761 de 27/12/2012, Decreto 8.084 de 26/08/2013.

 

Confira a íntegra do BGX:

IN 20 – Empregados

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - Vale-Cultura


Considerando as negociações salariais ocorridas em 2013 ,ficou convencionada a concessão do benefício VALE-CULTURA, normatizado pela cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, cujo direito à adesão se dará para os empregados que tenham remuneração mensal equivalente a até 5(cinco) salários mínimos nacional, dependendo de prévia aceitação do empregado e não tem natureza salarial.

O crédito do vale-cultura será efetuado em cartão magnético recarregável a ser expedido pelo Banrisul Cartões S. A., aos empregados que aderirem, a partir do mês de janeiro/2014.

O benefício mensal é de R$ 50,00, conforme previsto na lei nº 12.761 de 27.12.2012, Decreto nº 8.084 de 26.08.2013 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014.

Os empregados que aderirem ao VALE-CULTURA terão descontado, de sua remuneração mensal, composta pelo salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, percentuais sobre o valor do VALE-CULTURA, conforme estabelecido no art. 15 do Decreto nº8.084 de 26.08.2013:

Diante disso, informamos que a partir de 17.01.2014, estará disponível a adesão ao beneficio VALE-
CULTURA, que deverá ser efetuada por INTRANET > AMBIENTE OPERACIONAL > VALE-CULTURA, tendo direito aqueles empregados que têm remuneração mensal equivalente a até cinco salários mínimos nacional, e que manifestarem pela aceitação do benefício, o qual não tem natureza remuneratória.

Dúvidas e esclarecimentos pela chave de correio eletrônico Pessoas Benefícios e nos ramais 2416, 2961 e 2412.

Unidade de Gestão de Pessoas

 

 


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