• 26 de maio de 2014, 10:43
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Banco do Brasil é condenado a pagar indenização de R$ 15,5 mil para cliente

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 15.541,24 para auxiliar administrativa vítima de fraude. A decisão é da juíza Rejane Eire Fernandes Alves, da 3ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo os autos (nº 9807-54.2012.8.06.0075/0), a auxiliar é correntista do banco e recebeu, em 30 de novembro de 2011, cobrança no valor de R$ 1.164,32, referente a saque no cartão de crédito.

Ao buscar explicações na instituição financeira, recebeu a informação de que o cartão dela havia sido trocadoe foi orientada a registrar boletim de ocorrência. No mês seguinte, ela consultou a conta e se surpreendeu com a realização de empréstimo de R$ 3.533,00, a ser pago em 60 vezes de 196,68. Dessa negociação foram descontadas quatro parcelas. Também houve retirada de R$ 389,58 relativo à antecipação do 13º salário.

Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação, em 16 de janeiro de 2012, com pedido de tutela antecipada, requerendo a suspensão dos descontos indevidos, declaração de inexistência dos contratos ilegais, restituição dos valores descontados, em dobro, e indenização por danos morais. Em 8 de março de 2012, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Eusébio deferiu o pedido e determinou a suspensão dos descontos indevidos. O Banco do Brasil não apresentou contestação e teve decretada a revelia.

Ao julgar o processo, no último dia 12, a magistrada destacou que o banco agiu de forma negligente. “Reputando-se assim como verdadeiras as alegações da parte que ajuizou a ação, há que se considerar como culposo o ato do agente [banco], consistente em negligência ao não adotar as cautelas afim de coibir eventuais fraudes decorrentes do uso indevido de cartões emitidos pela instituição financeira, não se cercando de segurança para evitar empréstimo feito por terceiros em nome da autora [cliente], permitindo ainda a continuação das realizações de cobranças indevidas”.

Em função disso, fixou a reparação moral em R$ 10.860,00 e declarou a inexistência dos contratos firmados sem autorização da cliente. Determinou, ainda, a restituição, em dobro, dos valores descontados ilegalmente que, somados à indenização, totalizam R$ 15.541,24. (Fonte: TJ-CE)


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