• 27 de setembro de 2016, 11:07
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Bancários impetram mandado de segurança contra liminar da OAB-RS

 

 
Medida atinge apenas agências localizadas dentro de foros
 
 

As assessorias jurídicas do SindBancários e da Fetrafi-RS impetraram um mandado de segurança contra a Decisão da Justiça do Trabalho que acolheu liminar da OAB-RS solicitando que agências e postos bancários dos Foros atendessem advogados. A Decisão liminar foi publicada na segunda-feira, 26/9, pela juíza da 13º Vara do Trabalho de Porto Alegre, Anita Lübbe. Em seu despacho, a magistrada acolhe parcialmente a liminar da OAB-RS, permitindo que apenas advogados com demandas de alvarás judiciais ou com honorários advocatícios em agências ou postos de trabalho da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho sejam atendidos. A juíza também diz que os referidos postos de atendimento tenham (ou agências, nos locais que não têm posto bancário no fórum), no mínimo, 30% de trabalhadores.



A decisão em caráter liminar diz que os bancos-alvo da decisão são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul com agências que devem atender "exclusivamente” advogados com "alvarás judiciais, porquanto referentes a pagamentos de direitos trabalhistas, bem como de honorários advocatícios” a partir desta terça-feira, 27/9.

"Confirma-se o caráter alimentar dos alvarás judiciais, porquanto referentes a pagamentos de direitos trabalhistas, bem como de honorários advocatícios (…) promova junto a categoria profissional, o restabelecimento e ou manutenção, do atendimento bancário, a partir do dia 27 de setembro de 2016 (terça-feira) durante todo o expediente bancário, com no mínimo 30% (trinta por cento) dos trabalhadores, assegurando o atendimento aos advogados e jurisdicionados, porquanto cidadãos e nesta condição, também detentores de direitos previstos na Lei 7.783/89, exclusivamente para viabilizar o cumprimento da compensação de alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, nos postos de atendimento e ou agências existentes nos órgãos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho em todo o Estado do Rio Grande do Sul, sob pena de multa diária de R$5.000,00 ( cinco mil reais), limitada ao período de 30 dias”, diz o despacho da magistrada.

O assessor jurídico do SindBancários, Antonio Vicente Martins, esclarece que a liminar é bastante restritiva no que se refere à abertura de agências para atendimento ao público. "A decisão garante apenas aos advogados e pessoas que têm processo a liberação de valores depositados em contas judiciais. É só para atender advogados e para pagar alvarás e ordens de pagamento emitidas. Se o advogado levar conta de luz para pagar, não pode pleitear atendimento”, explicou Vicente Martins.

O advogado da Fetrafi-RS, Milton Fagudes, esclarece que, em princípio, esta Decisão tem aplicabilidade apenas para a base territorial do Sindbancários, já que não há condenação da Federação.

*Imprensa/SindBancários com edição da Fetrafi-RS
Foto: Caco Argemi

 


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