• 24 de abril de 2018, 10:18
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BANCÁRIA COAGIDA A SE DEMITIR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL

Mulher afirmou ter sofrido constantes constrangimentos no ambiente de trabalho, incluindo ameaças de demissão quando não cumpria suas metas

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária que sofreu assédio moral e foi coagida a se demitir. A decisão foi tomada pela juíza Roselene Aparecida Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). A magistrada também decidiu por rever o pedido de demissão como rescisão indireta do contrato.

Ao entrar na Justiça, a mulher disse que sofria constantes constrangimentos no ambiente de trabalho. Segundo ela, quando não alcançava suas metas, era ameaçada de demissão por sua superior. Além da indenização , a nulidade do pedido de demissão também foi solicitada, pois a funcionária disse ter se demitido em decorrência dos frequentes abusos sofridos.

Para a juíza, o assédio moral foi compravado pelo depoimento preposto da empresa. A magistrada disse que "todos os elementos analisados convergem para se concluir pela invalidade do pedido de demissão, realizado quando a autora estava sob coação, em estado análogo ao de perigo, submetida a críticas e pressões reiteradas".

"O quadro narrado pelo depoimento prestado pelo preposto da ré caracteriza situação em que o trabalhador, fragilizado e submetido a um ambiente de trabalho hostil, não dispõe de meios de defesa. Suscitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo possível, mas ao não fazer uso de tal meio o trabalhador não renuncia a seus direitos e tampouco são modificados os fatos enunciados", continuou a juíza na sentença.

Outros casos
Um caso curioso de indenização aconteceu na última semana. Um  trabalhador rural deve receber horas extras pelo tempo aguardado para praticar ginástica laboral após entrar na justiça contra seu empregador.

Na reclamação, o cortador de cana-de-açúcar disse que antes de iniciar a atividade, era obrigado a fazer ginástica laboral, mas que não era remunerado por esse período, apenas pela quantidade de canas cortadas no dia.

De acordo com o trabalhador, ele chegava a esperar 20 minutos para o início da prática de 15 minutos e queria que esse tempo fosse considerado como tempo à disposição da empresa e que, portanto, devia ser remunerado como horas extras. O funcionário ainda disse que durante a atividade laboral havia alguns fiscais do empregador checando se a atividade era de fato realizada. Tudo isso motivou o pedido de indenização. (Fonte: Brasil Econômico)

 

 


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