• 14 de junho de 2018, 10:12
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

ADVOGADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DA CEF TÊM RECONHECIDO DIREITO A POSSE



Quatro aprovados em concurso público para cadastro de reserva no cargo de advogado júnior da Caixa Econômica Federal (CEF) tiveram seu direito à nomeação reconhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão leva em conta que, no prazo de validade do concurso, a CEF contratou terceiros para o exercício das funções.

Os advogados propuseram ação trabalhista, afirmando que a CEF estava terceirizando os serviços de advocacia em detrimento da contratação dos candidatos aprovados no concurso.

A CEF, em sua defesa, sustentou a legalidade das contratações, argumentando que o concurso se destinava à formação de cadastro de reserva. Nessas circunstâncias, a convocação dos candidatos aprovados se dá conforme as necessidades da empresa e a disponibilidade das vagas. Também negou que tivesse havido preterição dos candidatos, alegando que foram contratados escritórios de advocacia, e não advogados pessoas físicas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC), reformando sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), entendeu que a contratação de escritório de advocacia não significava necessariamente que havia vagas nos quadros da instituição bancária. Segundo o TRT, por se tratar de empresa pública federal, qualquer aumento no efetivo da CEF estaria atrelado à prévia aprovação orçamentária pelo Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. Assim, não existiriam as vagas pretendidas pelos advogados.

O relator, ministro Cláudio Brandão, observou ser incontroverso que a CEF, após a realização do concurso e dentro do prazo de validade do certame, contratou terceirizados para a prestação de serviços advocatícios. Dessa forma, entendeu que a mera expectativa de direito gerada com a aprovação para o cadastro de reserva se transformou em direito subjetivo, diante da ilegalidade das contratações.

Para o relator, a decisão do TRT está em discordância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TST, que garante o direito líquido e certo à nomeação para os candidatos aprovados em concurso público cujas vagas foram ocupadas de forma precária por terceirizados. A decisão foi unânime. (DA/CF) Processo: RR-634-76.2013.5.12.0035 (Fonte: SCS/TST)

 


Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby