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Medida provisória prevê que, assinando um termo, instituições poderão continuar operando mesmo tendo cometido irregularidades 23 (Fabrício de Castro e Fernando Nakagawa)
As instituições financeiras que praticaram alguma irregularidade poderão ficar livres de processo administrativo ou até ter a investigação suspensa para “atender ao interesse público”, caso o investigado assine um termo de compromisso com o Banco Central.
O acordo permitido pela medida provisória publicada ontem prevê um valor para compensar as irregularidades. Na prática, poderá até passar uma borracha no passado, e a instituição que desobedeceu a lei poderá continuar operando normalmente. Além disso, os termos desse acordo poderão ser sigilosos. As regras são previstas na Medida Provisória 784.
Além dos novos acordos de leniência para o sistema financeiro, a medida provisória prevê uma solução para que instituições que admitirem ou forem pegas com práticas irregulares continuem operando. O artigo 12 da MP prevê que o BC poderá deixar de instaurar ou mesmo suspender processo administrativo já aberto se “o investigado assinar termo de compromisso”.
Para se livrar do processo administrativo, o banco que cometeu irregularidade precisará cessar a prática, corrigir as irregularidades e cumprir as demais condições previstas no termo – entre elas, um valor a ser pago a título de compensação. Tecnicamente, o valor não representa uma multa e, por isso, não há limite.
O chamado “termo de compromisso”, porém, poderá ficar sob sigilo nos casos em que houver risco sistêmico. “Não será publicado o termo de compromisso nos casos em que a autoridade competente entender, mediante despacho fundamentado, que sua publicidade pode colocar em risco a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou de pessoa mencionada”, cita o parágrafo único do artigo 14 da MP.
Para o Itaú Unibanco, as disposições da MP fortalecem a atuação institucional da CVM e, especialmente, do BC. O banco destacou a previsão do termo de compromisso, no âmbito do Banco Central, como medida que “possibilita que a instituição fiscalizada, voluntariamente, regularize sua conduta”.
O BC afirmou ao Estadão/Broadcast, por meio de sua assessoria de imprensa, que o acordo de leniência versa apenas sobre infrações administrativas, sem reflexos na área penal. Por ele, bancos e corretoras que eventualmente se envolveram na Lava Jato poderão firmar acordos, ainda que os delitos tenham ocorrido em anos anteriores. No entanto, ao fechar um acordo de leniência com o BC, a instituição financeira não ficará imune a punições que possam vir do Ministério Público Federal, incluindo as financeiras.
Desde que a Lava Jato foi lançada, em março de 2014, o BC decretou uma série de liquidações extrajudiciais de corretoras, por indícios de lavagem de dinheiro. No entanto, o BC sempre afirmou que não havia relação direta entre as liquidações e o trabalho da PF e do MPF.
Multas. Um dos pontos polêmicos da MP é o que trata das multas a serem aplicadas às instituições financeiras a partir de agora, em caso de delito. A medida prevê a cobrança de multa d
e até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração. Será considerado o maior valor.
Isso vale apenas para delitos cometidos a partir de agora. Infrações anteriores ficam sujeitas à legislação anterior, cujo limite para multas era de R$ 250 mil. Isso ocorre porque, constitucionalmente, não seria possível instituir multas mais elevadas para delitos do passado.
CVM. O mesmo entendimento se dá para o novo teto de R$ 500 milhões das multas aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cem vezes maior que o anterior. Processos já instaurados não poderão ser alcançados. É o caso dos dois inquéritos abertos em 19 de maio para investigar as suspeitas de uso de informação privilegiada nas operações da JBS no mercado futuro e na venda de ações às vésperas da delação de seu sócio controlador, Joesley Batista.
O mesmo vale para o acervo que envolve os casos de corrupção na Petrobrás. “Constitucionalmente, a nova multa não pode ser aplicada para infrações cometidas antes da publicação da MP. Não vai valer para coisas antigas”, disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira.
Para entender
O modelo de leniência adotado pelo Banco Central pode incentivar a corrida de instituições financeiras eventualmente envolvidas em esquemas que infrinjam as normas do sistema financeiro. O incentivo potencial à delação acontece porque a legislação premia a primeira instituição que “se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação”.
O modelo é idêntico ao usado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A nova ferramenta prevê que a primeira instituição que colaborar com a apuração dos fatos em determinado caso terá os maiores benefícios.
Principais pontos da MP:
- Multas
A medida provisória prevê multas mais pesadas para instituições financeiras. O delito pode gerar multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração – o que for maior. Antes, o limite da multa era de R$ 250 mil.
-Delitos antigos
As infrações cometidas pelas instituições financeiras e seus administradores no passado vão ser punidas conforme a legislação anterior. Apenas infrações cometidas a partir de agora estarão sujeitas às novas regras, que são mais duras.
- Lava Jato
Instituições envolvidas na Lava Jato podem pagar valores maiores que os R$ 250 mil da legislação antiga. Isso porque a MP de ontem não anula uma lei editada em 1998 que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Nesse caso, as multas variam conforme o montante envolvido.
- Acordo de leniência
A MP estabeleceu o acordo de leniência para as instituições financeiras, como bancos e corretoras. Com isso, instituições ou pessoas físicas envolvidas na Lava Jato poderão fechar acordo para conseguir punições mais brandas no âmbito administrativo. Em troca, precisarão confessar ilícitos, identificar os envolvidos e apresentar informações e documentos que comprovem as infrações. Quem firmar o acordo poderá ter a ação punitiva extinta ou reduzida de um terço a dois terços.
- Esfera penal
Mesmo que firme acordo de leniência com o BC, a instituição financeira ou pessoa física não ficará imune a eventuais punições na esfera penal. A MP 784 trata apenas de questões administrativas ligadas à fiscalização que cabe ao BC.
Os crimes penais no âmbito da Lava Jato seguem nas mãos do Ministério Público Federal. A expectativa é que, caso algum banco venha a propor leniência com o BC em função de delitos na Lava Jato, essa proposta já esteja amarrada com o MPF, para que a instituição se resguarde nas duas frentes, a administrativa e a penal.
- Regras para a leniência
Assim como ocorre nos acordos de leniência firmados com outras instituições, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o acordo com o BC somente será possível se a instituição for a primeira a denunciar um caso. Em tese, isso estimula a corrida entre os participantes, caso a infração envolva mais de uma instituição.
Além disso, a infração deverá cessar imediatamente, a partir da data da proposta de acordo. O BC somente vai aceitar o acordo se não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação das instituições ou das pessoas envolvidas.
- Termo de Compromisso
A instituição poderá firmar um Termo de Compromisso com o BC, propondo um acordo para dar fim a práticas irregulares. Isso pode envolver um valor a ser pago a título de compensação. (Fonte: Estadão)
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