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Foram celebrados entre a CONTEC, Federações filiadas e Sindicatos vinculados e o Banco Santander, em São Paulo – Capital, nesta sexta-feira (28), às 15h, na sede da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os seguintes instrumentos normativos: Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2016, para garantir de direitos que eram próprios dos empregados do Banespa, até 31.08.2006; e o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) 01/201 a 03/2016; além dos Termos de continuidade de BANESPREV e CABESP.
Anteriormente, na mesma data e local, às 14h30, a Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e seus Sin
dicatos filiados celebraram com o mesmo Santander instrumentos normativos semelhantes. As assinaturas acima só se concretizaram após várias reuniões de negociação, no corrente ano, com as mobilizações oportunas e necessárias.
Entre os principais avanços do aditivo estão a inclusão de cláusula sobre condições de trabalho, concessão de bolsas para pós-graduação e garantias já inscritas na CCT, como pagamento de plano de saúde de demitidos.
Condições de trabalho
Com pressão dos trabalhadores, o Santander é o primeiro banco no Brasil a inserir em acordo com trabalhadores um mecanismo - termo de Relações Laborais - para tratar de condições de trabalho e condutas a serem seguidas em relação às metas. A instituição financeira se propôs a fazer comunicação a toda a rede, inclusive gestores, com recomendações de condutas a serem adotadas com o objetivo de melhorar o tratamento com os funcionários e também o relacionamento com os clientes.
Laborais Bolsas de pós
Os trabalhadores do Santander são os primeiros bancários a conquistar programa de bolsas para pós dentro de acordo.
Das 2,5 mil bolsas, 500 serão para cursos de pós-graduação, nas quais o banco assume 50% do valor até o teto de R$ 480,43, já reajustado por 8,5% relativo ao índice da CCT 2014/2015 junto à Fenaban. O critério será social, com prioridade àqueles que recebem os menores salários. Antes era por antiguidade.
Plano de saúde na demissão
O banco aplicará os direitos estabelecidos na Lei 9.656/98 após o término do prazo garantido na cláusula 43ª pela CCT no que tange a continuidade do plano de saúde em casos de demissão.
Abono-assiduidade
Até 20 de dezembro o banco deverá apresentar adequação à cláusula da CCT que trata do abono-assiduidade, no qual o trabalhador tem o direito de escolher qualquer dia do ano para folgar.
PPRS
Todos os trabalhadores, inclusive os não elegíveis, receberão a título de Participação nos Programas de Resultados do Santander (PPRS) os mínimos de R$ 1.858 até março de 2015, referente a 2014, e R$ 2.016, até março de 2016, referente a 2015. A PPRS não pode ser descontada da PLR garantida pela CCT, mas é descontada de programas próprios.
Banesprev e Cabesp
O banco continuará a renovar o termo de compromisso e a patrocinar o Banesprev e da Cabesp. A questão é importante porque mesmo após 14 anos de privatização do Banespa, o banco espanhol continua a se responsabilizar pelos trabalhadores oriundos da instituição pública, o que traz ganhos tanto para funcionários ainda na ativa quanto para aposentados.
SantanderPrev
Será retomada na primeira quinzena de dezembro a negociação sobre SantanderPrev, com prazo de conclusão até abril de 2015. O Sindicato reivindica gestão transparente dos recursos, com representação dos trabalhadores para existência de um processo eleitoral democrático.
Licença-adoção
A cláusula que trata de licença-adoção foi adequada, com a inclusão de homoafetivos. A mudança se adapta à Lei 12.873/13, que vale desde 27 de janeiro de 2014, na qual o pai ganha licença-maternidade no caso de adoção.
Igualdade de oportunidades
Será criado grupo de trabalho com representantes do Sindicato para discutir e acompanhar, em reuniões semestrais, medidas efetivas de acesso democrático a oportunidades internas e a contratações, sem nenhum tipo de discriminação.
Call Center
Na mesma data também foi assinado o acordo específico sobre o call center. (Fonte: Contec com Feeb-PR)
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