• 28 de setembro de 2018, 09:56
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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL LIMITA PAGAMENTO DO EQUACIONAMENTO DA FUNCEF A 10% DO RENDIMENTO.

O desembargador Flávio Rostirola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu semana passada, liminar para um grupo cinco beneficiários da FUNCEF do plano REG-REPLAN limitando o valor a 10% do rendimento líquido do objeto do equacionamento.

Os beneficiários alegaram no pedido, que os sucessivos descontos no benefício Saldado chegavam a quase 20% do valor líquido. E que essa situação afetava ao princípio da dignidade humana, pois estão aposentados, com idade considerável e com dificuldades para honrar com seus compromissos em razão desses altos descontos.

Em sua decisão publicada nesta quarta-feira (26), o magistrado alega que os autores do pedido estão fartamente documentados e que a justiça do Rio de Janeiro já concedeu decisão no mesmo sentido contra a PETROS – previdência complementar dos empregados da Petrobras.

Rostirola deu prazo de 15 dias para que a FUNCEF possa recorrer da decisão. Até lá, a Fundação terá que cumprir a determinação judicial.

O caso vale apenas para o grupo. Mas, abre precedente. O processo original é o 0723101-26.2018.8.07.0001, da 2º Vara Civil de Brasília. Clique aqui e confira a integra da decisão liminar.

Diretoria Executiva da CONTEC

 


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