• 28 de janeiro de 2020, 09:10
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Aposentadoria de empregado público causará demissão; entenda!

Esse é um questionamento de muitos servidores que desejam solicitar a aposentadoria. Saiba o que a Constituição Federal diz sobre o assunto (Por Izaura Araújo)

A aposentadoria deve causar o fim automático do contrato de trabalho? Esse foi um assunto que ressurgiu com a Reforma da Previdência, focada em funcionários públicos. No período, foi orientado pelo Supremo Tribunal Federal que o afastamento não deveria causar demissões.

Apesar disso, esses trabalhadores sofrem com um empasse, que é a vontade de viver a “vida dupla”, recebendo salário de aposentadoria e de trabalho. Vale lembrar que segundo a Constituição Federal, essa dupla renda não é permitida. Anteriormente, a proibição só estava prevista no artigo 453 da CLT.

Aposentadoria de empregado público e FGTS
Por medo da demissão e de perder a multa de 40% do FGTS, milhares de empregados públicos não entraram com pedido de aposentadoria. Com isso, mais segurados continuarão recebendo bons salários, contribuindo com o INSS e assim, adiando a aposentadoria.

Isso é ruim para o trabalhador, mas bom para o governo. Tendo a situação em vista, é importante que o servidor pense bem antes de planejar a aposentadoria. A multa de 40% do FGTS pode ser um dos pontos a se analisar.

Aposentado do Banco do Brasil será desligado
Na última semana, foi anunciado internamente pelo Banco do Brasil que, após a reforma da Previdência, os funcionários que solicitarem aposentadoria serão desligados. A medida que está prevista no texto, sancionado em novembro de 2019, afirma: O servidor pode se aposentar por tempo de contribuição, mas, isso acarretará no rompimento do vínculo.

É importante destacar que a decisão só será concretizada aos que entraram com o pedido depois da reforma. Caso a solicitação tenha sido feita antes, o funcionário não será afetado. Segundo o Banco do Brasil, a medida já está em vigor e só é válida para celetistas. Ou seja, diretores e vice-diretores estão fora.

Além disso, a instituição financeira anunciou que caso o funcionário tenha realizado o pedido há dois meses e ainda sim queira continuar trabalhando, será permitido. Mas, para isso, será necessário que não tenha recebido ou sacado os pagamentos do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, que também está entre as maiores instituições financeiras do país, declarou que ainda está avaliando os impactos da medida. (Fonte: Edital Concursos Brasil)


Bookmark and Share
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby