No processo originário, o TRT havia entendido que as cláusulas normativas invocadas pelo banco implicavam em "verdadeira renúncia a direitos trabalhistas”. Por isso, seria necessário permitir que os empregados aderissem à nova estrutura salarial, "independentemente de renúncia ou desistências”. Mas para o relator, ministro Barros Levenhagen, as cláusulas são válidas, não havendo que se falar em violação a eventuais direitos adquiridos.
"O que presenciamos hoje foi mais um retrocesso, mais uma afronta aos trabalhadores. Em resumo, o Tribunal evitou o fim da discriminação imposta pela Caixa aos que optaram por não realizar o saldamento do REG/Replan. São mais de 5 mil colegas que vão continuar com carreira e salários congelados, numa condição de desigualdade e acumulando ainda mais prejuízos”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
A decisão ainda será publicada. Assim que isso ocorrer, há a possibilidade de o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região recorrer. A Assessoria Jurídica da Fenae vai continuar acompanhando o caso.
*Fenae