• 08 de dezembro de 2016, 09:41
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

TST mantém discriminação contra participantes do REG/Replan não saldado

 

 
Sentença revogou a decisão final da Ação 1086/2008
 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, nesta terça-feira (6), a ação rescisória movida pela Caixa Econômica Federal para impedir que empregados participantes do REG/Replan não saldado tenham acesso à Estrutura Salarial Unificada (ESU), implantada em 2008, entre outras conquistas. A sentença revogou a decisão final da Ação Civil Pública 1086/2008, de autoria do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.

No processo originário, o TRT havia entendido que as cláusulas normativas invocadas pelo banco implicavam em "verdadeira renúncia a direitos trabalhistas”. Por isso, seria necessário permitir que os empregados aderissem à nova estrutura salarial, "independentemente de renúncia ou desistências”. Mas para o relator, ministro Barros Levenhagen, as cláusulas são válidas, não havendo que se falar em violação a eventuais direitos adquiridos.

"O que presenciamos hoje foi mais um retrocesso, mais uma afronta aos trabalhadores. Em resumo, o Tribunal evitou o fim da discriminação imposta pela Caixa aos que optaram por não realizar o saldamento do REG/Replan. São mais de 5 mil colegas que vão continuar com carreira e salários congelados, numa condição de desigualdade e acumulando ainda mais prejuízos”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

A decisão ainda será publicada. Assim que isso ocorrer, há a possibilidade de o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região recorrer. A Assessoria Jurídica da Fenae vai continuar acompanhando o caso.

*Fenae

 


Bookmark and Share
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby