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A Caixa Econômica Federal encaminhou email para os gestores das unidades, orientando sobre a greve geral de amanhã (28/04). Na comunicação, o banco argumenta que a "paralisação prevista para o dia 28/04/17 encontra-se fora do período da data base da categoria" e que, portanto, "os empregados devem manter o cumprimento de suas obrigações contratuais com a empresa". Sendo assim, a CAIXA ORIENTA "que as faltas não justificadas são homologadas para desconto (D), conforme previsto no MN RH 035 - Jornada de Trabalho e Registro no SIPON". Ou seja, orientou para cortar o ponto daqueles que aderirem à paralisação.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) distribuiu ontem mesmo uma nota pública destacando que “a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88)”. Os promotores enfatizaram a legitimidade da paralisação, AFIRMANDO QUE “Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”. Leia a íntegra do documento do MPT em http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/965-procurador-geral-do-trabalho-destaca-que-a-greve-e-um-direito-fundamental-assegurado-pela-constituicao-federal
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