• 29 de janeiro de 2015, 10:57
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Bradesco em Londrina é condenado a pagar R$ 150 mil por demitir gerente com câncer

Funcionário do banco foi demitido seis meses após revelar a doença, mas instituição alegou que saída dele não tem relação com câncer de intestino que o matou (Marcelo Frazão)

O banco Bradesco, em Londrina, deve R$ 150 mil em indenizações aos filhos de um gerente da instituição, demitido de forma considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. O gerente faleceu de câncer no intestino, após questionar a demissão e vincular a decisão do banco à doença. A condenação é da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Curitiba. Ainda cabe recurso.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT, o gerente teve a confirmação do câncer em 2012. Com mais de 30 anos no banco, foi demitido apenas seis meses após revelar a doença.

Na ação no TRT, o Bradesco defendeu o direito de demitir e alega ter quitado as indenizações trabalhistas comuns, decorrentes da quebra do contrato com o gerente. Também alegou que embora os empregadores tenham autonomia para dispensar empregados, a demissão do gerente não teria relação nenhuma com a descoberta da doença, que seria desconhecida da direção do banco.

No começo da noite desta quarta-feira (28), o JL ligou para a assessoria de imprensa do banco, mas ninguém atendeu porque o expediente estava encerrado.

O juiz Alexandre Augusto Campana Pinheiro, da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, ouviu das testemunhas ser impossível ao banco ignorar a doença diante dos comentários gerais sobre o estado de saúde do empregado – que visivelmente havia perdido 60 quilos e chegou a pesar somente 65 quilos, além de enfrentar diversos problemas e alterações psíquicas causadas pelo câncer.

O juiz de Londrina, segundo o TRT, chegou a determinar a reintegração do trabalhador após alta médica mas ele faleceu antes de voltar para o trabalho, em meio às contestações judiciais promovidas pelo banco.

Para a desembargadora Thereza Cristina Gosdal, que participou do julgamento do caso, o direito de demitir do empregador deve ser relativizado pois tem relação com a preservação da dignidade do trabalhador, segundo a Constituição. (Fonte: Gazeta do Povo)


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